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CIPTEA

No Brasil, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento oficial que facilita o acesso a direitos e serviços garantidos por lei para pessoas com autismo. Esse documento foi estabelecido pela Lei nº 13.977/2020, também conhecida como Lei Romeo Mion.

Como Solicitar a CIPTEA:

  1. Documentação Necessária:
    • Documento de identidade com foto do solicitante;
    • CPF do solicitante;
    • Comprovante de residência;
    • Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista), contendo informações sobre a CID (Classificação Internacional de Doenças) e o CRM, carimbo e assinatura do médico.
  2. Órgão Responsável:
    • A carteira pode ser solicitada nas Secretarias de Saúde, Secretarias de Assistência Social ou outros órgãos municipais ou estaduais designados, dependendo do estado ou município. É importante verificar as especificações locais, pois podem variar.
  3. Procedimento de Solicitação:
    • Acesse o site ou vá pessoalmente ao órgão responsável em sua cidade ou estado para preencher o formulário de solicitação. Alguns locais podem oferecer um sistema online onde você pode iniciar o processo.
    • Apresente toda a documentação necessária conforme listado acima. Alguns locais podem exigir o agendamento prévio para a entrega dos documentos.
    • Após a análise dos documentos e aprovação, a carteira é emitida. O tempo de processamento pode variar.
  4. Benefícios da Carteira:
    • Prioridade de atendimento e preferência em serviços públicos e privados, especialmente na área de saúde, educação e assistência social.
    • Facilitação do acesso a medicamentos, terapias e outras necessidades específicas do espectro autista.
    • Auxílio na aplicação de políticas públicas.
  5. Renovação e Validade:
    • A CIPTEA geralmente tem validade de 5 anos, após o qual precisa ser renovada. O processo de renovação segue procedimentos similares à solicitação inicial, podendo requerer um novo laudo médico.

Importante:

Antes de iniciar o processo, é recomendável verificar informações atualizadas sobre a emissão da CIPTEA em seu município ou estado, já que procedimentos específicos podem variar localmente. Isso assegura que você tenha todos os requisitos e documentação prontos, facilitando o processo de solicitação.

Carteira de Identificação da pessoa com transtorno do espectro autista

A pessoa com transtorno do espectro autista tem o direito a carteira de identificação (Ciptea).

A Lei n. 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion é Federal, ou seja, válida em todo o Brasil.

O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a nova lei, a Ciptea deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permita o planejamento de políticas públicas.

A pessoa com autismo deve apresentar sua Carteira de Identificação para que para exigir um atendimento preferencial, entre outros direitos.

A expedição da Carteira será feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais. O responsável legal deve apresentar:

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO: deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3×4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.

LAUDO MÉDICO: comprovando o autismo com a identificação do CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

VALIDADE: são de cinco anos. O número de identificação será único, mesmo que renovada. Território nacional.

VALOR: a emissão da Ciptea é gratuita.

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